NR 18: tudo o que você precisa saber sobre a norma

A NR 18 é uma das 37 normas regulamentadoras que ajudam a garantir a segurança dos trabalhadores no local de trabalho — esta, em especial, trata da proteção na Indústria da Construção.

Ela foi publicada originalmente pelo Ministério do Trabalho em junho de 1978; contudo, teve várias atualizações e alterações até hoje, tendo sido a mais recente em 2020.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR 18 e quais foram as suas mudanças mais recentes para estar em conformidade com as regras.

 

O que é a NR 18?

A Norma Regulamentadora 18 é um conjunto de regras e diretrizes que define as condições para o trabalho na Indústria da Construção. Ela dita todas as especificações e todos os procedimentos que devem ser implementados no canteiro de obras para a segurança e a proteção das pessoas envolvidas, bem como do meio ambiente.

Em suas próprias palavras, a NR 18 visa:

“[…] estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.”

 

Quais são as novas diretrizes da NR 18?

Houve novas alterações da NR 18 em 2020, visando à melhoria, otimização e proteção nos canteiros de obras.

As mudanças preveem que mais de 2 milhões de trabalhadores formais e 400,5 mil empresas da área sejam beneficiados pelas novas normas de segurança, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

Vamos conhecer as principais atualizações:

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR 18 tornou obrigatórias a elaboração e a aplicação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — um documento que mapeia os riscos operacionais e oferece respectivas medidas preventivas.

Algumas das regras do PGR são:

 

  • Precisa ser desenvolvido por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho
  • Ele deve ser atualizado conforme cada etapa da obra
  • Necessita ainda conter alguns documentos, como projeto da área de vivência, projeto elétrico das instalações temporárias e sistemas de proteção coletiva — todos devidamente elaborados por um profissional habilitado —, além dos clássicos projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) e da relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

 

Mais flexibilidade

Antes, as regras não permitiam que a empresa tivesse iniciativas de novas formas de segurança não previstas na NR 18 — as diretrizes eram inflexíveis, tornando a sua aplicação rígida e obsoleta.

No entanto, a nova versão permite o uso de novas tecnologias e medidas alternativas no canteiro de obras a fim de aumentar a segurança para os trabalhadores e dar mais flexibilidade às construtoras.

Contudo, o parágrafo 18.4.6.1 dita algumas informações que devem constar nos procedimentos de segurança do trabalho, tais como:

 

  • Registro dos riscos ocupacionais possíveis
  • Descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a ser implementadas
  • Identificação e indicação dos EPI a ser utilizados
  • Descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e EPIs, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas;
  • Descrição das medidas de prevenção que serão monitoradas durante a execução dos serviços, além de outras medidas previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho

 

Áreas de vivência

As áreas de vivência precisam oferecer condições mínimas de bem-estar para os trabalhadores, e também possuem algumas diretrizes.

Primeiramente, o espaço deve contemplar algumas instalações:

 

  1. banheiros
  2. vestiário
  3. refeitório
  4. alojamento, quando houver trabalhador alojado

 

Além disso, há outros requisitos:

 

  • Obrigatoriedade de fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores
  • O deslocamento máximo do trabalhador do posto de trabalho ao sanitário deve ser de 150 metros
  • O deslocamento máximo do trabalhador do posto de trabalho ao fornecimento de água deve ser até 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical
  • O uso de contêineres marítimos passa a ser proibido em áreas de vivência

 

Outras mudanças

Ademais, houve mais algumas alterações na NR 18 que valem ser ressaltadas:

 

  • Obrigatoriedade do desenvolvimento de projeto elétrico das instalações temporárias por profissional legalmente habilitado. Inclusive, partes expostas estão proibidas
  • A Comunicação Prévia de Obra deve ser feita na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em vez da Delegacia Regional do Trabalho
  • Escavações manuais só podem ser feitas com profundidade de até 15 metros

Proibição da utilização de contêineres como local de trabalho: entenda melhor como vai funcionar

Uma das mudanças da NR 18 é referente à proibição do uso de contêineres no canteiro de obras como área de vivência para os trabalhadores.

Essa mudança está prevista na NR 18, artigo 17.2, que diz que “É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência”.

Essa medida entrará em vigor 24 meses após a data de entrada da Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020; portanto, a vigência começará em 10 de fevereiro de 2022.

Contudo, ainda assim, até entrar em vigor, só será liberado o contêiner que foi usado em transporte de cargas caso tenha laudo das condições ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (sobretudo, para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.

 

O que vai mudar na prática?

Basicamente, as construtoras que utilizam essa estrutura agora terão que se adaptar à nova exigência e buscar um novo espaço para as instalações dos trabalhadores até 2022.

Contudo, o contêiner não precisa ser descartado. Ele pode ser usado como um depósito de materiais, por exemplo.

 

Como a construção modular pode ser uma alternativa eficaz? 

Os módulos são uma alternativa flexível e econômica para a sua construtora projetar as áreas de vivência do canteiro de obras e se adequar à NR 18.

As construtoras que optam pela construção modular, oferecem maior segurança aos trabalhadores no canteiro de obras. Além da agilidade conferida ao projeto, os riscos no ambiente de trabalho são reduzidos, uma vez que é necessário mão de obra qualificada para montagem dos módulos no local onde a edificação será construída. 

Por ser um modelo de construção industrializada, os módulos são fabricados inteiramente na fábrica em ambiente controlado só depois de prontos são levados para o local da obra. 

Dessa forma, além de ser um método construtivo mais seguro e rápido, você garante que o seu processo está seguindo todas as diretrizes da NR 18.

Além disso, são diversas as formas de aplicação: 

 

  • lojas;
  • escritórios;
  • banheiros;
  • almoxarifados;
  • alojamentos;
  • cozinhas;
  • refeitórios;
  • quaisquer outros espaços que você deseje implementar.

 

E, falando em módulos, a CMC pode ser a sua parceira nessa empreitada:

Somos uma empresa especializada em soluções construtivas de espaços modulares e podemos ajudar a sua construtora a produzir instalações seguras e de qualidade para todos os colaboradores.

 

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Nossos produtos destacam-se pela agilidade na montagem, flexibilidade modular e mobilidade, garantia de qualidade por meio de um processo produtivo com rígido sistema de controle e aplicação de materiais de primeira linha.

A CMC Construções Industrializadas oferece tanto o projeto e a fabricação como o fornecimento de módulos habitacionais e estruturas metálicas para São José do Rio Preto e todo o território nacional.

Estamos sempre buscando a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços por meio da eficácia do sistema de gestão, atendendo às expectativas dos clientes e aos requisitos aplicáveis, respeitando o meio ambiente.

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